Etapa Escrita
Submissão Formal
A Submissão Formal se constitui como instrumento das Partes para formalizar um conflito existente que, em seu julgamento, possui potencial de prejuízo ao contrato. Esse documento, que deve conter toda a descrição e comprovação dos eventos que levaram ao conflito, é endereçado ao Comitê de Dispute Board, solicitando um pronunciamento.
Submissão de Resposta
Ao receber a Submissão, o Comitê registra sua entrega e abre prazo para que a Parte contrária responda. A Resposta deverá apresentar igualmente todo o contexto fático, argumentos e documentos necessários para contrapor o que foi apresentado na Submissão Formal. Na competição, a Submissão Formal nº 2 e sua Resposta representam fundamental exercício para as equipes, que deverão se atentar para construir documentos que, por óbvio, considerem todo o contexto, mas que enfrentem EXCLUSIVAMENTE o que não foi pacificado pela Decisão do Comitê referente a Submissão Formal nº 1.
Etapa Oral
Assistência Informal
A assistência informal se constitui como um mecanismo previsto no Regulamento de Comitês de Solução de Controvérsias da FGV, destinado à atuação preventiva, colaborativa e não contenciosa do Comitê de Dispute Board, com o objetivo de auxiliar as Partes na compreensão técnica e contratual dos conflitos surgidos no curso da execução do contrato. No âmbito da Assistência Informal, as Partes expõem ao Comitê, pessoalmente e conjuntamente, seus argumentos técnicos e contratuais a respeito do conflito, esclarecem fatos relevantes e discutem, buscando construir de forma cooperativa, uma posição de consenso quanto à interpretação dos fatos, à alocação de responsabilidades e os possíveis efeitos contratuais.
Audiência
A audiência é caracterizada por ser um evento essencialmente formal, que ocorre mediante a declaração expressa de vontade das Partes, realizado após a apresentação da Submissão Formal e sua Resposta, com a finalidade de permitir que as Partes defendam oralmente suas posições e respondam diretamente aos possíveis questionamentos do Comitê. Esta etapa não se caracteriza como um julgamento adversarial clássico, mas sim por ser um procedimento técnico-jurídico dialógico, no qual o Comitê de Dispute Board exerce papel ativo na busca da completa compreensão dos fatos. Assim, é esperado que durante a sessão formal de Audiência os competidores: (i) apresentem seus argumentos técnicos e contratuais em conformidade com os documentos físicos já apresentados; (ii) consigam expor com clareza, objetividade e domínio técnico seus argumentos; e (iii) respondam de forma objetiva e fundamentada os questionamentos apresentados pelo Comitê.

