Perguntas e Respostas

O que é o Prêmio Evidência e por que ele foi criado?

O Prêmio Evidência é uma premiação de iniciativa do Centro de Aprendizagem em Avaliação e Resultados para o Brasil e a África Lusófona (FGV EESP Clear), do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para reconhecer e promover a interação entre ciência e política pública. As três instituições entendem que é preciso dar visibilidade, fortalecer e apoiar programas governamentais fundamentados em pesquisas com sólidas evidências e boas práticas nacionais e internacionais e, para isso, decidiram criar o Prêmio Evidência, que irá premiar até 03 (três) políticas públicas em território nacional que se destaquem pelo uso de evidências cientificamente fundamentadas em suas múltiplas etapas.

O que é o Troféu IMDS – Mobilidade Social e por que ele foi criado?

O Troféu IMDS é uma iniciativa do IMDS para valorizar políticas que promovam o aumento da mobilidade social e a redução da desigualdade de oportunidades mediante o uso de informações sistematizadas e a aplicação do conhecimento científico em seu desenho e execução.

Qual a diferença entre o Prêmio Evidência e o Troféu IMDS – Mobilidade Social?

O Prêmio Evidência poderá agraciar qualquer política pública que faça uso de evidências científicas e siga as boas práticas de aplicação de evidências em políticas públicas ao longo de todo seu ciclo. O Troféu IMDS irá contemplar um programa que, além de seguir os mesmos critérios do Prêmio, ainda seja destinado a resolver problemas de vulnerabilidade social, e que tenha impacto esperado de médio prazo, buscando a promoção da mobilidade intrageracional e intergeracional. Deve, ainda, preferencialmente contemplar os temas elencados no item f) da seção 2, Anexo 2, do Edital.

Se eu inscrever o programa (política pública) que eu represento no Prêmio Evidência, ele também estará concorrendo automaticamente no Troféu IMDS – Mobilidade Social?

Entre os programas inscritos no Prêmio Evidências, aqueles que tiverem sido aprovados na etapa de Avaliação podem concorrer ao Troféu IMDS. Caberá ao Comitê de Avaliação selecionar um subconjunto dos aprovados para concorrer ao Troféu IMDS. Os critérios que se referem à aplicação de evidências na política são os mesmos, mas têm pesos diferentes, visto que há requisitos de impacto esperado e temáticas particulares ao Troféu. As informações detalhadas dos critérios qualificadores para concorrer ao Troféu podem ser lidas no Anexo 2 do Edital.

Onde posso obter informações completas sobre o(s) prêmio(s)?

Você pode obter mais informações em: https://eventos.fgv.br/premioevidencia. Em especial, você pode ler o edital completo para sanar quaisquer dúvidas em: https://eventos.fgv.br/premioevidencia/edital-completo.

Até quando vão as inscrições?

Até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de outubro de 2021, horário de Brasília

Quem deve ser o responsável pela inscrição da política pública no(s) prêmio(s)?

Uma pessoa deve ser responsável pela submissão da proposta e posterior contato com a organização do Prêmio. Caso a política pública ou o programa envolva um conjunto de agentes, a inscrição também deverá ser feita por apenas uma pessoa responsável, que irá representar o consórcio executor do programa. Em todos os casos, o reconhecimento será concedido ao programa  ou política, mediante uma única premiação.

O(s) prêmio(s) premiarão o gestor responsável pela política pública, o(s) órgão(s) responsável(is) ou a política pública em si?

O Prêmio e o Troféu irão premiar o(s) programa(s) ou a(s) política(s) pública(s) vencedora(s). No entanto, a premiação, em nome da política, será entregue a um representante indicado, em cerimônia programada para março de 2022.

Qualquer política pública pode ser inscrita no(s) prêmio(s)? Existem critérios para inscrição?

Poderão concorrer ao Prêmio Evidência órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, das três esferas de governo, responsáveis por programas governamentais em andamento ou finalizados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do Edital. A política pública deverá ser inscrita por apenas um proponente. Se houver mais de uma inscrição para uma mesma política, originada de proponentes distintos, será considerado apenas o primeiro formulário recebido, desconsiderando-se os demais.

Que tipo de informações preciso declarar no formulário de inscrições para que a inscrição no(s) prêmio(s) seja feita corretamente?

Para realizar a inscrição no Prêmio Evidência, é preciso, para além de informações de cadastro, como dados de contato e CPF da pessoa responsável, informações sobre a instituição executora do programa e também informações detalhadas sobre o programa em si. Em particular, será preciso preencher seis seções:

  • Uma descrição sucinta do programa, detalhando (i) objetivos da política; (ii) atividades, bens e serviços que compõem a política; (iii) público alvo da política; (iv) local de implementação da política;
  • Uma descrição do modelo de gestão do programa, detalhando (i) todos os atores envolvidos na implementação, incluindo atores não governamentais; (ii) as responsabilidades e as competências desses diferentes atores ao longo do processo de formulação e execução do programa;
  • Uma caracterização do problema que o programa tenta solucionar;
  • Uma discussão sobre o programa em si, com um detalhamento de seu modelo lógico, do critério de focalização dos beneficiários, o plano de implementação, os impactos esperados e uma análise de custo/custo-benefício ex-ante;
  • Uma discussão sobre as estratégias de monitoramento e avaliação, com destaque para o sistema de monitoramento e também as iniciativas de avaliação (ex ante ou ex post) do programa;
  • Uma discussão sobre o uso de evidências geradas pela política para embasar as tomadas de decisão.

Mais detalhes sobre cada uma dessas seções podem ser encontradas no Anexo 1 do Edital.

Em caso de indeferimento no ato da inscrição da política pública é possível atualizar informações de modo que a inscrição possa ser reconsiderada e a política pública deferida para disputar o(s) prêmio(s)?

Após o envio do formulário de inscrições por meio da plataforma disponível no site do Prêmio, não mais será possível efetuar modificações nas informações fornecidas. Será possível, entretanto, apresentar recurso de revisão da lista dos programas habilitados. Os meios para realizar tal recurso serão divulgados na página do Prêmio e o prazo que os proponentes terão será de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação da lista de propostas habilitadas.

Quem fará a avaliação e definirá os ganhadores do prêmio?

Caberá ao Comitê de Avaliação definir os ganhadores tanto do Prêmio quanto do Troféu, seguindo os critérios indicados no item 9 do Edital. O Comitê é composto por por representantes das instituições parceiras e convidados externos às instituições parceiras, especialistas com atuação nas áreas temáticas do Edital.

Quando será divulgado o resultado com os vencedores?

A(s) iniciativa(s) vencedora(s) do Prêmio Evidência e aquela agraciada com o Troféu IMDS – Mobilidade Social serão divulgadas até fevereiro de 2022.

Sou pesquisador de uma universidade, e achei um programa interessante que julgo se enquadrar nos critérios. Eu posso inscrevê-lo no Prêmio, desde que colha informações suficientes para preencher o formulário?

Não, somente pessoas responsáveis pelos programas podem realizar inscrição. Nesse caso, sugerimos que envie as informações do prêmio para o órgão responsável inscrevê-lo.

Quais tipos de evidências podem ser citados ao longo do formulário de inscrição?

Evidências científicas – advindas da literatura acadêmica ou de outros tipos de estudos que utilizam metodologia científica – podem e devem ser utilizados ao longo de todo o formulário de inscrição. Essas evidências podem ser quantitativas ou qualitativas. Também é importante, em especial na última seção, “Uso das evidências geradas pela política pública”, citar as evidências produzidas no próprio processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política concorrente, inclusive as que ensejaram tomadas de decisão da mesma. Essas evidências incluem, por exemplo, produtos do sistema de monitoramento, resultados de avaliações, informações coletadas com beneficiários, entre outras. 

Na seção do formulário de inscrição “Uso das evidências geradas pela política pública”, quais tipos de evidência podem ser citados?

Nesta seção gostaríamos que fossem exploradas as evidências geradas via ferramentas de monitoramento e avaliação utilizadas para a gestão da política inscrita. Poderia ser citado, por exemplo, os usos do sistema de monitoramento ou dos resultados de avaliações – de processo, de impacto, de resultados – para alimentar as tomadas de decisão da política. Entretanto, caso sua política ainda não possua evidências dessa natureza, é possível, nessa seção, discutir como evidências já existentes – trabalhos acadêmicos, da análise de dados secundários ou de outras políticas – são utilizados na gestão. Ainda, pode ser discutido como se planeja incorporar as evidências a serem geradas na política inscrita ao longo de seu ciclo.