Edital completo

Edital de Seleção nº 143/2020

(Extrato publicado na Edição 216, Seção 3, página 52 do Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2020)

 

Alterado pelo

Edital de Retificação nº 61/2021

(Inteiro teor publicado na Edição 112, Seção 3, página 52 do Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021)

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

1.1. O Centro de Aprendizagem em Avaliação e Resultados para o Brasil e a África Lusófona (FGV EESP Clear), o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) tornam públicos o Prêmio Evidência e o Troféu IMDS - Mobilidade Social.

1.2. A realização desta premiação é fruto da parceria entre o FGV EESP Clear, o IMDS e a Enap. O FGV EESP Clear tem realizado assistência técnica e treinamento na temática de promoção e desenvolvimento de cooperações efetivas entre pesquisa e prática, e, especificamente, promovido adoção de decisões de políticas públicas com base em evidências. O IMDS é um instituto voltado para o tema da mobilidade social, cujo propósito é desenvolver e apoiar projetos de políticas públicas baseadas em evidências. A Enap é uma escola voltada para o ensino e gestão organizacional, que busca aumentar a capacidade da Administração Pública na oferta e entrega de produtos e serviços à sociedade. 

1.3. As três instituições entendem que a interação entre ciência e política pública no desenvolvimento de iniciativas baseadas em práticas e conhecimento devidamente fundamentado em evidências se converte em importante indutor de qualidade nas ações do Estado brasileiro. 

1.4. As instituições parceiras, embora tenham objetivos com especificidades diferentes, compartilham o propósito de promover visibilidade, fortalecer e apoiar programas governamentais fundamentados em pesquisa com sólidas evidências e boas práticas nacionais e internacionais. 

 

2. OBJETIVO GERAL E OBJETO DA PREMIAÇÃO

2.1. O Prêmio Evidência tem como objetivo geral reconhecer e divulgar políticas públicas que fazem uso de evidências em suas múltiplas etapas, bem como valorizar a interação entre a pesquisa científica e a gestão de políticas públicas. 

2.2. O objeto da premiação é o reconhecimento de até 03 (três) políticas públicas em território nacional que se destaquem pelo uso de evidências cientificamente fundamentadas, já finalizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou em andamento, tendo como base a data de publicação deste Edital. 

2.3. Para os fins estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, considera-se política pública o conjunto de programas ou ações governamentais, orçamentárias e não orçamentárias, integradas e articuladas para a provisão de bens ou serviços à sociedade, que se realiza mediante intervenções objetivando a mudança de uma situação-problema de reconhecida importância. 

 

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

3.1. Incentivar gestores a realizarem intervenções práticas fundamentadas em evidências científicas. 

3.2. Prospectar, reconhecer e documentar boas práticas de forma a gerar subsídios para que as instituições divulguem, fomentem e repliquem as melhores experiências em políticas públicas. 

3.3. Gerar subsídios para a criação, implantação e aperfeiçoamento de políticas públicas, uma vez que as iniciativas inscritas fornecerão uma amostra da diversidade de iniciativas e de boas práticas em todo o território nacional. 

3.4. Incentivar e fortalecer a interação entre pesquisadores e gestores de políticas públicas e programas governamentais, fomentando e promovendo constante interação. 

3.5. Promover o reconhecimento da centralidade do tema da mobilidade social na administração pública. 

 

4. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Poderão concorrer ao Prêmio Evidência órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, das três esferas de governo, responsáveis por programas governamentais em andamento ou finalizados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 

4.2. Os proponentes poderão apresentar múltiplas inscrições a este prêmio, cada uma se referindo a um único programa governamental. 

4.3. O programa governamental deverá ser apresentado por apenas um proponente. Caso haja mais de uma inscrição que se refira ao mesmo programa, porém originada de proponentes distintos, será aceita somente a primeiro formulário recebido, desconsiderando-se os demais. 

4.4. Caso um programa envolva mais de um agente, a inscrição poderá ser feita pelo consórcio executor do programa e, nesse caso, o reconhecimento será coletivo, porém mediante uma única premiação. 

4.5. Cada programa inscrito deverá conter a indicação de 1 (uma) pessoa responsável pela submissão da proposta - inclusive para os casos de consórcio estabelecido, conforme mencionado no item 4.4 - a quem caberá a comunicação com a organização do Prêmio. 

4.6. Não há vedação para que o responsável a que se refere o item 4.5 seja membro de organização privada ou do terceiro setor, desde que esta seja parceira da instituição governamental proponente no âmbito da política concorrente ao Prêmio Evidência, ficando vedada qualquer vinculação às instituições citadas no item 1.1. 

4.7. Será desclassificada do certame a proposta que contiver informações e dados individuais de beneficiários da política concorrente ao Prêmio Evidência, de modo a possibilitar sua identificação, em não conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 

 

5. PREMIAÇÕES 

5.1. Serão premiados até 03 (três) programas governamentais no país. Os três primeiros colocados receberão o Prêmio Evidência, sendo eleito como Programa Destaque o programa que obtiver a pontuação mais alta, ou seja, o primeiro lugar. 

5.2. Os programas cujos objetivos e desenho propiciem aumento da mobilidade social, segundo juízo do Comitê de Avaliação, concorrerão ao Troféu IMDS - Mobilidade Social, a ser entregue àquele que somar mais pontos nos critérios listados no item 9.5 deste Edital. 

5.3. Será realizado um evento de premiação, em data e local a serem divulgados oportunamente, para a entrega dos prêmios descritos nos itens 5.1 e 5.2 acima. Serão cobertas as despesas de passagens e diárias de apenas 1 (um) representante de cada iniciativa vencedora para participação no evento de premiação. 

 

6. INSCRIÇÃO 

6.1. Para submeter o pedido de inscrição, o proponente deverá preencher e enviar o formulário digital disponibilizado na página do Prêmio Evidência na Internet (http://eventos.fgv.br/premioevidencia), a partir do dia 30 de novembro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de outubro de 2021, horário de Brasília. (Redação dada pelo Edital de Retificação nº 61/2021).

6.2. Apenas serão aceitas as inscrições enviadas durante o período de inscrições. 

6.3. Após o envio definitivo do formulário de inscrições por meio da plataforma indicada no item 6.1, não mais será possível efetuar modificações nas informações fornecidas. 

6.4. Assim que o formulário for enviado pela plataforma de inscrições, o Comitê Gestor manifestará a confirmação de seu recebimento mediante mensagem encaminhada ao e-mail de contato informado pelo proponente. 

6.5. Caso a proposta não atenda aos requisitos para concorrer ao Prêmio Evidência descritos nos itens 4 e 6 deste Edital, o proponente receberá e-mail informando sobre o indeferimento da inscrição. 

 

7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

7.1. Habilitação: a partir do recebimento das inscrições, é feita uma triagem de conformidade com os requisitos estabelecidos nos itens 4 e 6 deste Edital. Serão consideradas habilitadas a concorrer ao Prêmio Evidência, e, portanto, passarão para a etapa de Avaliação, as propostas que atenderem tais requisitos. 

7.2. Avaliação: de caráter classificatório e eliminatório, tem como objetivo avaliar o uso de evidências nas múltiplas etapas das políticas públicas candidatas ao Prêmio Evidência, tendo em vista os critérios estabelecidos no item 9.2.2 deste Edital. As propostas que receberem melhor pontuação nesta fase seguirão à etapa final. 

7.3. Exame das Finalistas: as 10 (dez) primeiras iniciativas classificadas na fase de Avaliação serão convocadas para que apresentem informações complementares e documentos comprobatórios, nos prazos que forem estabelecidos, assim como para participação em entrevistas, a serem realizadas de modo virtual e cujo formato será orientado, oportunamente, aos representantes das finalistas. 

7.3.1. Após o julgamento dos materiais apresentados e das avaliações das entrevistas concedidas, o Comitê de Avaliação definirá as 03 (três) vencedoras do Prêmio Evidência - figurando em primeiro lugar o Programa Destaque -, além da iniciativa agraciada com o Troféu IMDS - Mobilidade Social

 

8. COMITÊS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE SELEÇÃO 

8.1. Comitê Gestor 

8.1.1 O Comitê Gestor é responsável por planejar as atividades para execução do processo de seleção, classificação e premiação de que trata este Edital, por dirimir dúvidas sobre as questões omissas e deliberar sobre os possíveis recursos apresentados na fase de Habilitação. 

8.1.2 O Comitê Gestor será composto por 01 (um) representante de cada instituição parceira, que também indicará 01 (um) representante suplente de seu corpo funcional.

8.1.3 Na etapa de Habilitação, o Comitê Gestor será também responsável por avaliar as propostas recebidas e validar as inscrições, podendo desabilitar ou desclassificar propostas, caso não sejam observados os requisitos para participação, divergência ou inconsistência de informações apresentadas, assim como se constatada má fé ou prestação de informações falsas. 

8.1.4 Cabe ao Comitê Gestor a validação da classificação das propostas pelo Comitê de Avaliação, ao fim da etapa de Avaliação, com base nas regras de pontuação total descritas no item 9.3 deste Edital. 

8.1.5 O Comitê Gestor ficará responsável por estabelecer contato com iniciativas que passarem ao rol das finalistas (e, porventura, às iniciativas que estiverem classificadas na sequência, em caso de desistência ou não atendimento às solicitações), a fim de viabilizar o recebimento de informações complementares e documentos comprobatórios relacionados à política pública, organizando e repassando esses materiais ao Comitê de Avaliação. 

8.1.6 O Comitê Gestor fornecerá aos representantes das iniciativas finalistas as orientações e regras para as entrevistas que serão realizadas na etapa final de julgamento. 

8.1.7 A qualquer tempo, o Comitê Gestor poderá sanar equívocos advindos de quaisquer etapas do processo seletivo, decorrentes da não observância de critérios e procedimentos deste Edital. 

 

8.2. Comitê de Avaliação 

8.2.1 O Comitê de Avaliação é responsável por julgar e classificar, de acordo com os critérios estabelecidos, todas as propostas habilitadas que passarem às etapas de Avaliação e Exame das Finalistas, devendo todos os membros estarem presentes às entrevistas com os finalistas, salvo aqueles que se declararem impedidos em razão do exposto no item 8.2.5, adiante. 

8.2.2 O Comitê de Avaliação será composto por representantes das instituições parceiras e/ou pareceristas externos indicados pelas instituições parceiras, devendo tais indicações serem feitas por intermédio do Comitê Gestor. 

8.2.2.1. Convidados externos às instituições parceiras deverão ser especialistas com atuação nas áreas temáticas do Edital. 

8.2.3 O número de membros do Comitê de Avaliação poderá variar conforme o volume de propostas habilitadas a concorrerem ao Prêmio Evidência, devendo ser observado número igual de representantes e convidados indicados entre as instituições parceiras. 

8.2.4 É vedado às instituições parceiras mencionadas no item 1.1 figurarem como proponentes ao Prêmio Evidência, sendo admitida a hipótese de haver somente menção às mesmas como apoiadoras de iniciativas inscritas por entes governamentais que estejam concorrendo ao Prêmio. 

8.2.5 Caso um membro do Comitê de Avaliação possua vínculo com alguma instituição proponente, incluindo participação em conselhos consultivos, deverá ser declarado impedido de participar do julgamento da referida proposta, tanto na etapa de Avaliação quanto na de Exame das Finalistas. 

8.2.6 Um dos membros do Comitê de Avaliação será designado presidente do Comitê, sendo responsável por coordenar os trabalhos nas etapas de Avaliação e de Exame das Finalistas, dirimir impasses e se relacionar com o Comitê Gestor. 

8.2.7 O Comitê de Avaliação poderá declarar deserto o Prêmio Evidência, se constatar que nenhum trabalho inscrito obteve nota final superior à metade da pontuação máxima (item 9.4 e Anexo 1). 

8.2.8 O Comitê de Avaliação poderá declarar deserto o Troféu IMDS - Mobilidade Social, se constatar que nenhum trabalho inscrito obteve nota final superior à metade da pontuação máxima (item 9.5 e Anexo 2). 

 

9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

9.1. Para avaliação das candidaturas ao Prêmio Evidência, serão analisadas as boas práticas de políticas públicas no Brasil, suas formas de realização e seus resultados, por meio de critérios gerais, com foco em cooperação entre pesquisa e gestão. 

9.2. Critérios Gerais

9.2.1 Os critérios gerais são classificatórios e têm como objetivo avaliar o enquadramento da política pública apresentada pela proposta no objeto deste Edital. 

9.2.2 São quatro os critérios gerais: 

a) Identificação e caracterização do problema; 

b) Desenho da política; 

c) Monitoramento e avaliação; e 

d) Uso das evidências geradas pela política pública.

9.2.3 O item 9.4 deste Edital contém a Tabela de avaliação e pontuação dos critérios gerais. 

 

9.3 Avaliação e Pontuação dos Critérios Gerais

9.3.1 Neste item apresentam-se os procedimentos de avaliação e pontuação dos critérios gerais e os documentos de verificação para análise de cada critério. 

9.3.2 Os critérios gerais serão pontuados individualmente por cada membro do Comitê de Avaliação, recebendo nota de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios. 

9.3.3 A pontuação do item, por programa, será a média das notas individuais dos julgadores. 

9.3.4 A pontuação total do programa governamental analisado será a média aritmética das pontuações atribuídas para cada um dos critérios gerais. 

9.3.5 A classificação dos programas governamentais será realizada por ordem decrescente da pontuação total nos critérios gerais.

9.3.6 O critério de desempate será, pela ordem, as notas nos itens 9.2.2.b, 9.2.2.c, 9.2.2.a, e 9.2.2.d. 

9.3.7 A qualidade (clareza, concisão e completitude) da documentação apresentada após a etapa de Avaliação, assim como as informações prestadas durante as entrevistas, servirão de referência para a veracidade das informações apresentadas. 

 

9.4 Tabela de avaliação e pontuação dos critérios gerais: 

Critérios Gerais (classificatórios) descritos no item 9.2.2 do Edital 

Critério Descrição Objetivos Pontuação
a

Identificação e caracterização do problema 

O item “Identificação e caracterização do problema” tem como objetivo avaliar se o problema que a política pública tenta solucionar foi identificado e caracterizado de forma clara e com base em evidências bem fundamentadas. 

1-10 

b

Desenho da política

O item “Desenho da política” tem como objetivo avaliar se foram utilizadas evidências que fundamentam o desenho da intervenção; se objetivos claros foram estabelecidos, incluindo metas quantitativas; e se foi construído um arcabouço lógico que efetivamente permita alcançá-los. Também deverá ser avaliado neste item como foram definidas as competências e atribuições da execução da política e a responsabilidade por seus ajustes, bem como sua institucionalidade. 

1-10 

c

Monitoramento e avaliação 

O item “Monitoramento e avaliação” tem como objetivo avaliar os procedimentos responsáveis por gerar as informações de acompanhamento e desempenho da política ao longo do tempo. 

1-10 

d

Uso das evidências geradas pela política pública 

O item “Uso das evidências geradas pela política pública” tem como objetivo avaliar se as informações geradas pelo monitoramento e avaliação são utilizadas para o planejamento e tomada de decisões por parte do Governo. 

1-10 

 

9.4.1 Encontra-se no Anexo 1 deste Edital o detalhamento das informações requeridas para avaliação de cada um dos critérios acima, assim como a indicação de materiais de referência para uso dos proponentes. 

9.5 Troféu IMDS - Mobilidade Social 

9.5.1. O objetivo do Troféu IMDS - Mobilidade Social é valorizar políticas que promovam o desenvolvimento social mediante o uso de informações sistematizadas e a aplicação do conhecimento científico. Os programas contemplados devem ter como objetivo o aumento da mobilidade social e a redução da desigualdade de oportunidades e, com especial atenção para o uso de ferramentas e tecnologias sociais que tenham potencial para transformar de maneira permanente a vida dos beneficiários do programa. 

9.5.2. Daqueles programas que tiverem sido aprovados na etapa descrita no item 7.2, o Comitê de Avaliação selecionará um subconjunto para concorrer ao Troféu IMDS - Mobilidade Social, tendo como critérios de seleção, avaliação e desempate o disposto no Anexo 2 deste Edital. 

9.5.3 A premiação será baseada em julgamento de mérito do Comitê de Avaliação na etapa descrita no item 7.3, municiada com as informações prestadas pelo programa e por investigação de equipe técnica do IMDS. A equipe técnica do Instituto poderá estabelecer contato com o gestor responsável pelo programa e solicitar documentações técnicas e relatórios de acompanhamento que eventualmente não tiverem sido informados ao Comitê Gestor do Prêmio Evidência

9.5.4. As informações necessárias para a premiação do Troféu IMDS - Mobilidade Social devem estar contidas no formulário de inscrição, cujo preenchimento atenderá aos critérios estabelecidos na Tabela 9.4, e detalhados no Anexo 1 deste Edital. 

9.5.5 Cada critério específico ao Troféu IMDS - Mobilidade Social será pontuado individualmente por cada membro do Comitê de Avaliação, recebendo nota de 1 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo 2. A pontuação de cada item, por programa, será a média ponderada das notas dos avaliadores, com peso de 2/3 para os membros indicados pelo IMDS, e 1/3 para os demais membros. 

9.5.6. A pontuação total do programa governamental analisado será a média aritmética das pontuações atribuídas para cada um dos critérios específicos (Anexo 2). 

9.5.7. O único critério classificatório do Troféu IMDS - Mobilidade Social é a soma de pontos nos critérios listados no Anexo 2 deste Edital. O troféu será entregue ao programa que somar mais pontos. 

 

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

10.1. O resultado da etapa de Habilitação será publicado na página do Prêmio Evidência na Internet em até 15 (quinze) dias úteis a contar do último dia para realização da inscrição, prazo que poderá ser prorrogado a critério do Comitê Gestor. 

10.2. Os proponentes terão 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação da lista de propostas habilitadas para apresentação de recurso de revisão da lista dos inscritos, utilizando-se de meio a ser divulgado, oportunamente, na página do Prêmio Evidência na Internet. 

10.3. Recebidos os recursos da etapa de Habilitação, o Comitê Gestor analisará os pedidos e manifestará a decisão, também pela página do Prêmio Evidência na Internet, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do prazo final do item 10.2. 

10.4. Os recursos da etapa de Habilitação que forem interpostos fora do prazo não serão considerados e o Comitê Gestor não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos. 

10.5. Não haverá reapreciação de recursos na etapa de Habilitação. 

10.6. Após a conclusão da etapa de Avaliação, a relação das finalistas concorrentes ao Prêmio Evidência será divulgada em sua página na Internet, assim como as orientações e prazos para a apresentação de informações complementares e documentos comprobatórios para subsidiar a escolha das iniciativas vencedoras na etapa final. 

10.7. Em caso de desistência declarada ou não atendimento às solicitações para prestação de informações e disponibilização de documentos, a iniciativa concorrente será automaticamente desclassificada e não participará da etapa de Exame das Finalistas, devendo ser convocada a próxima concorrente na lista de classificação da etapa de Avaliação. 

10.8. Após a conclusão das etapas de Avaliação e de Exame das Finalistas, será divulgado o resultado parcial com as iniciativas a serem contempladas com o Prêmio Evidência e com o Troféu IMDS – Mobilidade Social, na página do Prêmio na Internet. 

10.9. As decisões referentes às etapas de Avaliação e de Exame das Finalistas, emitidas pelo Comitê de Avaliação, não serão suscetíveis de recursos ou impugnações, exceto nos casos em que houver erros materiais, situação em que o proponente deverá manifestar-se, em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado parcial, exclusivamente pelo e-mail premioevidencia@fgv.br

10.10. O Comitê de Avaliação, na condição de instância final e soberana em suas decisões, irá se manifestar quanto aos eventuais recursos interpostos, em caráter irrecorrível, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do prazo mencionado no item 10.9. 

10.11. Após a manifestação do Comitê de Avaliação de que trata o item 10.10, o resultado final com os vencedores do Prêmio Evidência será divulgado na página da Internet, assim como a iniciativa agraciada com o Troféu IMDS - Mobilidade Social

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. O Edital do Prêmio Evidência e seus Anexos, bem como o cronograma detalhado das etapas e todos os demais comunicados oficiais referentes ao processo seletivo serão divulgados em http://eventos.fgv.br/premioevidencia, sendo dever dos participantes acompanhar notícias e atualizações de calendário do Prêmio na referida página da Internet. 

11.2. O proponente que tenha feito a inscrição compromete-se a disponibilizar ao Comitê Gestor documentos e demais informações que venham a ser solicitadas nas diferentes etapas de avaliação das políticas, inclusive colocando-se à disposição para o agendamento de entrevistas, sempre respeitando os prazos estipulados. 

11.3. O Comitê de Avaliação não aceitará, sob qualquer hipótese ou justificativa, a submissão, pelo proponente, de informações e dados de beneficiários da política que possibilitem sua identificação ou que atentem contra o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 

11.4. Ao se inscrever no Prêmio Evidência, os proponentes e os demais profissionais envolvidos nos programas que forem selecionados e receberem as premiações previstas no item 5 deste Edital autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz e informações prestadas decorrentes da participação neste Edital, para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação. Estão cientes de que as informações fornecidas poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas, publicadas ou utilizadas pelo FGV EESP Clear, IMDS e Enap em trabalhos, publicações (internas ou externas), ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação das premiações, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor do estudo ou proposta direito à percepção de qualquer valor. 

11.5. A inscrição e participação no Prêmio Evidência implicam o conhecimento e a aceitação de todas as regras contidas neste Edital e disponíveis na página do prêmio na Internet. 

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor e, nessas situações, suas decisões serão irrecorríveis. 

11.7. O endereço eletrônico premioevidencia@fgv.br será destinado exclusivamente para esclarecimento de dúvidas sobre o processo seletivo do Prêmio Evidência, não admitindo recebimento de recursos ou demais solicitações formais referentes ao processo de inscrição e avaliação das propostas. 

 

ANEXO 1 

APRESENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PRÊMIO EVIDÊNCIA 

Para avaliação das candidaturas ao Prêmio Evidência, serão analisadas as políticas públicas, suas formas de realização e seus resultados por meio de critérios gerais. 

Os critérios gerais têm como objetivo avaliar o enquadramento da política no objeto do Edital, sendo eles de caráter eliminatório e classificatório. 

Ao elaborar a candidatura, o proponente deverá preencher um formulário online (ver item 6 do Edital), com informações gerais sobre a instituição e seu(s) representante(s), além dos seguintes campos: 

I. Apresentação da política 

II. Quatro seções descritivas abordando cada um dos critérios gerais, conforme o item 9.2.2 do Edital: 

a) Identificação e caracterização do problema; 

b) Definição da política; 

c) Monitoramento e avaliação; e 

d) Uso das evidências geradas pela política pública. 

O item 9.3 do Edital detalha os procedimentos de avaliação e pontuação de cada critério. 

 

I. APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA 

Nessa seção, a política candidata ao Prêmio Evidência deverá ser apresentada, mediante uma descrição sucinta (máximo de 10.000 caracteres), com detalhamento dos seguintes pontos: 

a) Objetivos da política; 

b) Atividades, bens ou serviços que compõem a política; 

c) Público-alvo da política; e 

d) Local de implementação. 

Além disso, todos os órgãos envolvidos na implementação da política, incluindo atores não-governamentais devem ser listados e deve ser apresentado o modelo de gestão da política candidata, com um detalhamento da responsabilidades e competências desses atores ao longo do processo de formulação e execução da política. 

 

II. DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS GERAIS

As seções seguintes são destinadas a recolher as informações necessárias para a avaliação da política em questão de acordo com os critérios gerais definidos no item 9.2.2 do Edital. 

Cada seção referente aos critérios gerais é descrita a seguir e, para cada uma, são indicados materiais de referência que devem ser consultados na elaboração de cada seção descritiva do formulário de inscrição. 

Também há um detalhamento dos pontos que, idealmente, deveriam ser contemplados em cada seção. É possível que a política não possua todas as análises indicadas ou as informações pedidas e nesse caso, não há problema em não contemplar algum subitem. O objetivo desse detalhamento consiste em apresentar os pontos entendidos como centrais para que uma política seja baseada em evidências. 

 

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA 

O item “Identificação e Caracterização do Problema” tem como objetivo avaliar se o problema endereçado pela política pública foi identificado e caracterizado de forma clara e com base em evidências bem fundamentadas. 

O texto deverá conter até 15.000 caracteres e deverá idealmente contemplar as seguintes informações: 

a) O problema que a política pública visa solucionar, incluindo a descrição e a caracterização deste por meio de indicadores que indiquem:

i. A magnitude do problema

ii. Sua evolução recente 

iii. Comparações entre entes subnacionais e/ou comparações internacionais 

iv. As características da população afetada 

b) As causas desse problema, incluindo evidências que indiquem a existência de relações de causa-efeito entre as causas identificadas e o problema; 

c) As consequências desse problema, incluindo evidências que indiquem a existência de relações de causa-efeito entre o problema e as consequências identificadas. 

Um exemplo do que se espera nessa seção pode ser encontrado na parte 1 do checklist para análise ex ante, disponível na página 17 do livro Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. 

 

Material de referência:

 

DEFINIÇÃO DA POLÍTICA 

O item “Definição da Política” tem como objetivo avaliar a concepção da política pública, investigando se foram estabelecidos objetivos claros para a ação, bem como um desenho que efetivamente permita alcançá-los. 

Nesta seção, espera-se que sejam apresentados o modelo lógico da política, o critério de focalização dos beneficiários, análise de custo/ custo-benefício ex ante. 

O texto deverá conter até 15.000 caracteres e deverá idealmente incluir as seguintes informações: 

a) O modelo lógico da política, incluindo as evidências que garantem a consistência lógica desse modelo; 

b) A definição dos beneficiários da política, apresentando, caso existam, os critérios de focalização e, também, o processo de seleção; 

c) O plano de implementação, incluindo, caso exista, o plano de monitoramento e avaliação; 

d) As expectativas em relação ao impacto da política e as evidências que as corroboram; 

e) Análises de custo ex ante, caso tenham sido feitas; 

f) Valoração dos benefícios esperados da política (análise de custo-benefício ex ante) caso tenham sido feitas. 

Um bom guia para elaborar essa seção são as partes 2 e 3 do checklist para análise ex ante, disponíveis no livro Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. 

 

Material de referência: 

  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. In:___. Desenho da Política e sua Caracterização, Desenho Da Política: Modelo Lógico, Fundamentação e Análise Swot. cap. 3 e 4, p. 71-110. Volume 1. Brasília: Ipea, 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=32688&Itemid=433 
  • Instituto Jones dos Santos Neves. Governo do Espírito Santo. Guia Para Avaliar Políticas Públicas Volume 1: A política é nova? Avaliação ex ante!. In: _____ Desenho da Política, p. 37-48. 2018. Disponível em: http://www.ijsn.es.gov.br/cma/guia

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

O item “Monitoramento e Avaliação” tem como objetivo avaliar os procedimentos responsáveis por gerar as informações de acompanhamento e desempenho da política ao longo do tempo. 

Entende-se que os esforços de monitoramento e avaliação afetam o nível de desenvolvimento e a qualidade da política executada. Espera-se nesta seção que sejam apresentadas as práticas de Monitoramento e Avaliação da política. 

O texto desta seção deverá conter até 15.000 caracteres e deverá idealmente detalhar as seguintes informações: 

a) Apresentação do sistema de monitoramento, caso exista, incluindo: 

i. Detalhamento dos indicadores monitorados, incluindo uma apresentação de suas metas e uma discussão sobre como tais indicadores foram selecionados 

ii. Detalhamento da rotina de coleta de dados e das fontes utilizadas 

iii. Discussão sobre o processo de acompanhamento dos resultados 

b) Apresentação do sistema de avaliação, caso exista, incluindo: i. Detalhamento de avaliações (ex ante ou ex post) já realizadas, ou em andamento, contemplando as perguntas avaliativas, a metodologia utilizada e os resultados encontrados. 

 

Material de referência: 

 

USO DAS EVIDÊNCIAS GERADAS PELA POLÍTICA PÚBLICA 

O item “Uso das Evidências Geradas pela Política Pública” tem como objetivo avaliar se as informações geradas pelo monitoramento e avaliação são utilizadas para o planejamento e tomada de decisões por parte do Governo. Espera-se que seja especificado nesta seção se as evidências geradas por meio do M&A da política são usadas para embasar tomadas de decisão e de que forma isso ocorre. 

Espera-se, ainda, que sejam especificados os esforços para garantir que as decisões tomadas sejam devidamente baseadas em evidências, e se existem plataformas ou sistemas de informação nas quais o conhecimento gerado no processo de implementação da política possa ser disseminado. 

O texto desta seção deverá conter até 15.000 caracteres e deverá cobrir os seguintes pontos: 

a) O uso de informações do sistema de monitoramento na gestão da política, incluindo, caso existam, exemplos. 

b) O uso de informações advindas de avaliações na gestão da política, incluindo, caso existam, exemplos. 

c) A disseminação das informações advindas do monitoramento e das avaliações da política, incluindo, caso existam, exemplos. 

 

Material de referência:

  • Instituto Jones dos Santos Neves. Governo do Espírito Santo. Guia Para Avaliar Políticas Públicas. 2018. Volumes 2 e 4. Disponível em: http://www.ijsn.es.gov.br/cma/guia

 

III. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

BARROS, R. P.; COUTINHO, D.; SOARES, C. Políticas Públicas com Base em Evidência: Por Quê e Para Quê. In: GIAMBIAGI, F.; FERREIRA; S.; AMBROZIO, A. (Org.) Reforma do Estado: Transformando a atuação do Governo. Editora Gen/Atlas. 

CARTWRIGHT, N.; HARDIE, J. Evidence-based policy: a practical guide to doing it better. Oxford: Oxford University Press, 2012. 

COSTA, G.; LIMA, L.; PORTELA, A. Governança de Processos de Monitoramento e Avaliação. In: GIAMBIAGI, F.; FERREIRA; S.; AMBROZIO, A. (Org.) Reforma do Estado: Transformando a atuação do Governo. Editora Gen/Atlas. 

EUROPEAN COMMISSION. Strengthening evidence based policy making through scientific advice: reviewing existing practice and setting up a European science advice mechanism. 2015. Disponível em: https://ec.europa.eu/research/sam/pdf/strengthening_evidence_based_polic...

KUSEK, J.; RIST, R. Ten steps to a results-based monitoring and evaluation system: a handbook for development practitioners. Washington: World Bank, 2004. 

LOPEZ-ACEVEDO, G.; MACKAY, K.; KRAUSE, P. (org.). Building better policies: the nuts and bolts of monitoring and evaluation systems. Washington: World Bank, 2012. 

MACKAY, K. R. How to build M&E systems to support better government. Washington: World Bank, 2007. 

PEW-MACARTHUR RESULTS FIRST INITIATIVE. Evidence-based policymaking: a guide for effective government. Washington, DC: The Pew Charitable Trusts, John D. and Catherine T. MacArthur Foundation, 2014. 

PREWITT, K.; SCHWANDT, T. A.; STRAF, M. L. (org.). Using science as evidence in public policy. Washington, D.C.: The National Academies Press, 2012. 

ROSSI, P. H.; LIPSEY, M. W.; HENRY, G. T. Evaluation: a systematic approach. New York: Sage, 2003. 

 

ANEXO 2 

 

APRESENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO TROFÉU IMDS - MOBILIDADE SOCIAL

A pontuação para o Troféu IMDS - Mobilidade Social será dada com base nas informações apresentadas pelo proponente no formulário de inscrição, descritas no Anexo 1, e com base em documentos públicos disponíveis sobre o Programa. 

Cada quesito a seguir será pontuado de 1 a 10. 

 

1. Critérios Associados ao Formulário Online: 

Com base nas informações contidas preferencialmente nas seções “Apresentação da Política”, “Identificação e caracterização do problema”, “Desenho da política”, “Monitoramento e avaliação”, e “Uso das evidências geradas pela política pública”, o Comitê de Avaliação julgará: 

a) a fundamentação do programa, cuja finalidade deve ser a solução de algum problema de vulnerabilidade social, e o tratamento idealizado deve ser focalizado em indivíduos, famílias ou territórios mais pobres. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, sendo 1 a ausência completa de foco em quaisquer públicos vulneráveis, e 10, a presença de muito foco em vulnerabilidade. 

b) o desenho lógico da intervenção, que deve ser capaz de resolver o problema apontado na fundamentação, e identificar, localizar e atrair o público mais vulnerável. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, sendo 1 um desenho lógico que impede o público vulnerável de ser elegível e 10, um desenho lógico capaz de atrair os mais vulneráveis. 

c) os resultados do monitoramento da implementação do programa, que devem indicar a boa qualidade de sua execução, especialmente no seu alcance dos mais pobres (indivíduos, família ou território). A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, sendo que 1 é para ausência de acompanhamento de monitoramento de execução do programa e 10 para a excelência no acompanhamento da implementação do programa. 

d) a magnitude da efetividade do programa, cuja avaliação de impacto deve ser capaz de identificar efeitos causais que associem a política pública à redução das vulnerabilidades do público-alvo em pelo menos uma dimensão. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, sendo 1 para a ausência de avaliação de impacto, e 10 para impactos positivos, de magnitude pelo menos em linha com experiências similares catalogadas pela literatura. Programas com pouco tempo de implantação (insuficiente para a existência de avaliações de impacto) receberão nota 1 neste quesito. 

 

2. Critérios Qualificadores do Programa: 

Esses critérios não são associados diretamente ao preenchimento do formulário online. Outrossim, consistem em percepções do Comitê de Avaliação, a partir da literatura existente e a partir das características gerais do programa, sobre a capacidade do programa em alterar de maneira permanente a vida dos beneficiários: 

a) Programas que tenham como público-alvo crianças e adolescentes terão preferência na premiação. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, onde 1 significa ausência completa de preocupação com este público-alvo e 10, foco exclusivo neste público-alvo. 

b) Programas que tenham impacto esperado de médio prazo, ou seja, cujos impactos, a partir de evidências da literatura, tendam a persistir após o término do programa terão preferência na premiação sobre intervenções de caráter mais assistencial, com apenas efeitos de curto prazo. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, onde 1 significa que o impacto esperado desaparece após a cessação do benefício ou serviço ao indivíduo ou família, e 10 se os efeitos esperados do programa persistem por pelo menos 5 (cinco) anos após a cessação. 

c) Programas cujo desenho e execução indiquem aumentar a mobilidade intrageracional absoluta do beneficiário direto. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, onde 1 indica que o programa não deverá aumentar a renda do beneficiário em relação a uma situação onde o programa não existisse, e onde 10 indica que o programa tem potencial para aumentar em 10% ou mais a renda do beneficiário. 

d) Programa cujo desenho e execução indiquem aumentar a mobilidade intrageracional relativa do beneficiário direto. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, onde 1 indica que o programa não deverá aumentar a renda relativa (percentil) do beneficiário em relação a uma situação onde o programa não existisse, e 10 indica que o programa tem potencial para fazer a posição do beneficiário subir pelo menos 15 percentis no ranking de distribuição de renda populacional do município ou estado (ou a dimensão governamental executora do programa). 

e) Programa cujo desenho e execução indiquem aumentar a mobilidade intergeracional relativa. A nota do avaliador será um número natural entre 1 e 10, onde 1 indica que o programa não deverá aumentar a renda relativa (percentil) do filho ou filha do beneficiário em relação a uma situação onde o programa não existisse, e 10 indica que o programa tem potencial para fazer a posição do filho ou filha da(o) beneficiária (o) subir pelo menos 15 percentis no ranking de distribuição de renda da geração futura (de filhos e filhas). 

f) Para ser elegível ao Troféu IMDS - Mobilidade Social, o programa deve, preferencialmente, tratar de pelo menos um dos seguintes temas: 

i) habitação; 

ii) urbanização de bairros pobres; 

iii) prevenção da violência; 

iv) assistência social e combate à pobreza; 

v) transferências condicionais ou incondicionais de renda; 

vi) capacitação cognitiva e sócio emocional de crianças e jovens; 

vii) educação básica; 

viii) educação superior; 

ix) atenção à saúde da criança e do adolescente; 

x) apoio à gestação; 

xi) capacitação das mães e pais; 

xii) capacitação produtiva, inclusão produtiva ou microcrédito. 

Caberá ao Comitê de Avaliação credenciar ao Troféu IMDS - Mobilidade Social programas que não contemplem os itens acima. Contudo, o programa credenciado que não for classificável em um desses temas receberá nota 1 neste quesito, enquanto os demais receberão nota 10. 

 

3. Critério de Desempate: 

Em caso de empate no julgamento das propostas concorrentes ao Troféu IMDS - Mobilidade Social, será escolhido o programa cuja data de criação (comprovada por portaria, lei ou quaisquer registros legais que apontem decisão do Poder Executivo) seja mais antiga. 

 

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

Diogo Godinho Ramos Costa

Presidente

 

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV

Carlos Ivan Simonsen Leal

Presidente

 

INSTITUTO MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IMDS

Paulo Sérgio Braga Tafner

Diretor-Presidente

 

O edital completo também pode ser acessado aqui.